A Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, condenou o município e um hospital local ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia aos pais que perderam o bebê na 39ª semana de gestação, em março de 2017. A decisão foi publicada na segunda-feira (18) e cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o processo corre em sigilo e o valor da indenização será pago de forma solidária pelos réus.
De acordo com a sentença, a gestante procurou atendimento médico com fortes dores, contrações e cefaleia. Após exames clínicos, ela foi liberada no início da noite. Horas depois, retornou ao hospital, onde foi constatada a ausência de batimentos cardíacos do bebê e confirmado o óbito.
Em defesa, o hospital e o município alegaram que não havia sinais de sofrimento fetal nem riscos adicionais durante o pré-natal. No entanto, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falhas no atendimento, especialmente por não ser feito a cardiotocografia, exame essencial para monitorar os batimentos cardíacos do feto.
Segundo os peritos, esse exame poderia ter identificado alterações e possibilitado uma intervenção que evitasse a morte.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento superficial e falta de escuta ativa sobre suas queixas. A decisão também aplicou a teoria da “perda de uma chance”, reconhecendo que havia possibilidade real de o bebê nascer com vida caso a equipe médica tivesse adotado os procedimentos adequados.
A decisão ainda frisou que, mesmo ainda não tipificado criminalmente com o título de violência obstétrica, não deve ser ignorado pelo Estado e pela sociedade.
Portal Guaíra com informações do G1

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