A Justiça Federal em Brasília suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia, que tinha autorizado farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão, divulgada na segunda-feira (31), foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.
No texto que derruba a medida, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do Conselho Federal de Farmácia invade as atividades privativas dos médicos. O magistrado também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
O presidente do Conselho Federal de Medicina José Hiran Gallo reforçou que a prescrição de medicamentos sem diagnóstico pode causar danos aos pacientes.
“A prescrição sem diagnóstico médico causa danos muitas vezes irreversíveis à população. O CFM segue vigilante para garantir a segurança da saúde pública. Pois, somente o médico é tecnicamente preparado para diagnosticar e definir o melhor tratamento para cada paciente”.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia, aprovada em fevereiro, autorizava o farmacêutico a indicar inclusive remédios de venda restrita, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento a pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica para definir tratamentos.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia informou que vai entrar com recurso contra a liminar e que avança com projeto de lei no Congresso Nacional sobre a atuação dos seus profissionais.
Portal Guaíra com informações da EBC

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