Durante o cumprimento da ordem judicial, expedida pela Justiça Federal de Guaíra/PR, foi realizada entrevista com o indivíduo abordado, ocasião em que os policiais federais identificaram, também, o exercício irregular de atividades de segurança privada.
O homem, que desempenhava a função de “vigia”, realizava rondas em estabelecimento público, utilizando rádio comunicador e estando de posse de uma tonfa, características típicas da atividade de vigilância patrimonial, privativa de empresas autorizadas pela Polícia Federal.
Após a entrevista e a coleta das informações, o indivíduo foi encaminhado ao DEPEN de Marechal Cândido Rondon/PR para as demais providências legais.
Em continuidade às diligências, os policiais federais realizaram fiscalizações em outros postos de trabalho vinculados à mesma empresa, onde também foram constatadas atividades irregulares de segurança privada. Durante a ação, foram identificadas 02 tonfas e 03 rádios comunicadores, além da constatação da realização de rondas nos demais postos fiscalizados.
Após entrevistas com os funcionários que exerciam a função de “vigia” e na presença de um dos representantes da empresa, os policiais procederam à lavratura do Auto de Encerramento das Atividades Irregulares de Segurança Privada, ficando a empresa formalmente cientificada acerca das sanções penais cabíveis em caso de reincidência.
A fiscalização tem como objetivo coibir a atuação de empresas que operam irregularmente no segmento de segurança privada, garantindo o cumprimento da legislação federal e a proteção da sociedade.
A Polícia Federal reforça a importância de que cidadãos, empresas e órgãos públicos contratem exclusivamente empresas devidamente autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal para a prestação de serviços de segurança privada. A contratação de serviços clandestinos, além de colocar em risco a segurança da população, configura infração sujeita à responsabilização administrativa e legal, tanto da empresa prestadora quanto do contratante.
Portal Guaíra com DPF
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