A Justiça Eleitoral cassou, na quinta-feira (5), o mandato do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (MDB), conhecido como Rudão Gimenes, da vice-prefeita Patricia Millo Marcomini (PSD) e do suplente de vereador Ezequiel Tavares Alves (PSD).
Cabe recurso da decisão.
Segundo a decisão do juiz eleitoral Ricardo José Lopes, a cassação foi motivada porque os três promoveram um churrasco com a distribuição de canos de PVC em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2024. Eles negam a acusação.
O juiz eleitoral também determinou a inelegibilidade dos três até 2032.
Enquanto o processo não transitar em julgado – ou seja, enquanto as possibilidades de recurso não se esgotarem – Rudão Gimenes, Patricia Millo Marcomini e Ezequiel Tavares Alves continuam nos respectivos cargos.
Ampliação da rede de esgoto
Segundo uma testemunha ouvida no processo, a comunidade de um dos balneários, reunida em associação informal, solicitava diversas melhorias na região, entre elas a necessidade de ampliação da rede de esgoto.
Após ser procurado pelo então candidato a vereador Ezequiel, um dos representantes do grupo de moradores explicou que a comunidade precisava de canos de PVC para a ampliação, conforme o Ministério Público (MP).
Depois disso, segundo o MP, o vereador promoveu o churrasco em que os canos foram distribuídos pela população, com a presença do então candidato a prefeito Rudão Gimenes. De acordo com o órgão, testemunhas relataram que, durante o evento, “houve expresso pedido de votos pelos investigados, inclusive com distribuição de material panfletário”.
O que dizem os envolvidos?
Por meio de nota, o advogado Raul Siqueira, que representa o prefeito Rudão Gimenes e a vice-prefeita Patricia Millo Marcomini, afirmou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis, confiante na reversão da sentença perante as instâncias superiores.
O advogado Antônio Carlos Brustolin Jr., responsável pela defesa de Ezequiel Tavares Alves, afirmou que pretende impetrar embargos de declaração, pois entende que a decisão foi contraditória às provas presentes nos autos.
Segundo o advogado, se o embargo não for aceito, a defesa pretende recorrer da decisão.
Portal Guaíra com informações do G1
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