A Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete dos nove vereadores eleitos em Francisco Alves, no interior do Paraná, em decisão de primeira instância, assinada na sexta-feira (30) pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600352-16.2024.6.16.0097, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou abuso de poder econômico nas eleições de 2024, praticado por meio da doação de combustível a eleitores no município, com o objetivo de obter votos de forma ilícita.
Segundo a ação, os parlamentares beneficiados teriam distribuído combustível gratuitamente a eleitores, conduta caracterizada como captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A utilização de combustível, segundo a ação, foi confirmada pelos próprios vereadores investigados, tornando o fato incontroverso no processo.
Em sua defesa, os parlamentares alegaram que o combustível teria sido utilizado exclusivamente por eles, e não repassado a terceiros. No entanto, o conjunto probatório reunido nos autos, segundo a decisão judicial, demonstrou que o benefício foi efetivamente concedido a eleitores, reforçando a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Diante das provas, o juiz eleitoral Andrei José de Campos proferiu decisão determinando a cassação dos mandatos dos sete vereadores envolvidos na situação e a inelegibilidade por oito anos. Já o prefeito de Francisco Alves, Alírio José Mistura, e o vice-prefeito, Jair Ozório, que também figuravam como investigados na ação, não tiveram seus mandatos cassados, uma vez que, segundo a decisão, não foram apresentadas provas documentais suficientes que comprovassem a participação de ambos nos ilícitos eleitorais.
Os vereadores e demais representados podem recorrer da decisão a instâncias superiores.
Portal Guaíra com informações de A Gazeta Web

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