Uma servidora da prefeitura de Matelândia, no oeste do Paraná, foi condenada por usar um ‘laranja’ para comprar três imóveis públicos em um leilão. A servidora não podia comprar os imóveis leiloados pela prefeitura, porque a Lei de Licitações proíbe que servidores participem, direta ou indiretamente, de processos licitatórios do órgão em que trabalham.
Além do crime de fraude à licitação, a servidora também foi condenada por falsidade ideológica. Além dela, outros quatro réus foram condenados: o homem que atuou como “laranja”, o esposo da servidora e os pais dela, que receberam a posse de um dos imóveis.
As penas chegam a seis anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto, para a servidora, o marido e o “laranja”, além de multa de cerca de R$ 45 mil para cada um. Para os outros dois réus, a pena é de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de multa por falsidade ideológica
Fraude em leilão
O leilão foi realizado no dia 23 de setembro de 2019. De acordo com a sentença, a servidora e o marido combinaram com um terceiro envolvido a compra de três imóveis públicos.
Para burlar a proibição legal, os imóveis foram arrematados em nome dessa terceira pessoa, usada como “laranja”.
A decisão judicial aponta que os acusados “ajustaram-se previamente para fraudar o caráter competitivo do Leilão Presencial 02/2019”. O falso comprador se habilitou no certame e arrematou os três imóveis pelo valor total de R$ 143,5 mil.
Entre as provas reunidas no processo está uma gravação do leilão, que mostra a atuação conjunta dos réus. Em uma das imagens, o marido da servidora aparece sentado ao lado do homem apontado como o “laranja”. Ele entrega 10% do valor dos imóveis e o “laranja” é quem paga pela compra.
Segundo a sentença, também não há registro de outros interessados disputando os imóveis, o que reforçou a análise sobre a fraude na licitação.
Imóvel foi transferido para os pais
Após a compra, dois dos terrenos foram transferidos para o casal e o terceiro foi repassado aos pais da servidora, que também foram condenados. Segundo a sentença, as transferências tinham o objetivo de ocultar a origem ilícita da aquisição.
Os pais da servidora receberam pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e multa por falsidade ideológica.
Portal Guaíra com informações do G1

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