Na tarde de ontem (22), por volta das 16h04, foi verificada, em um grupo de WhatsApp que reúne empresários, comerciantes locais e contatos oficiais das forças de segurança do município, a ocorrência de fatos que resultaram na lavratura de boletim de ocorrência.
A situação teve início após uma integrante do grupo relatar que, depois que a Guarda Municipal deixou a base instalada nas proximidades de sua residência e passou a atuar em outro ponto da cidade, começaram a surgir problemas com transeuntes na região. Segundo a mensagem, um dos indivíduos chegou a arremessar uma pedra contra sua casa.
Em resposta à publicação, outro participante do grupo se manifestou publicamente com a seguinte mensagem: compra uma arma, moça, se defenda. Com certeza, se você der um tiro num vagabundo desse aí, sim, a Guarda e a Polícia aparecem para te prender.
De acordo com as imagens anexadas ao registro, o mesmo usuário ainda passou a fazer manifestações depreciativas contra a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
Em diligência preliminar realizada a partir do número de telefone vinculado ao perfil no aplicativo, foi possível identificar o autor da mensagem, bem como seu endereço, com base em dados constantes no cadastro relacionado à Carteira Nacional de Habilitação.
Diante dos fatos, verificou-se, em tese, a adequação da conduta ao artigo 286 do Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata do crime de incitação ao crime, caracterizado por incitar publicamente a prática de infração penal. A manifestação ocorreu em grupo com aproximadamente 257 integrantes, o que configura meio apto à publicidade.
A conduta é entendida, em análise preliminar, como estímulo a terceira pessoa para a prática de possível crime contra a vida ou de conduta criminosa com uso de arma de fogo, em ambiente virtual com múltiplos participantes, reforçando o caráter público da incitação.
Diante do exposto, foi confeccionado o boletim de ocorrência e lavrado o respectivo termo circunstanciado em desfavor do autor, para as providências cabíveis.
Portal Guaíra com PM

![DALET IMPORTADOS (BANNER FULL) 09/03/2026 [WP #374044]](https://novo.portalguaira.com/publico/uploads/2026/04/69dd383a98f751.41644602-DALET-FULL-MARCO-26.png)
![ARMARINHO DAS ARTES (03/04/2023) [WP #334476]](https://novo.portalguaira.com/publico/uploads/2026/04/69dd38319b5481.50248026-ARMARINHO-DAS-ARTES-ABRIL-23.jpg)
![MERCOSUL FM [WP #334523]](https://novo.portalguaira.com/publico/uploads/2026/04/69dd3832e67839.27871355-mercosul-agosto-22.jpg)