O plenário do Senado derrubou, na terça-feira (2), uma resolução que facilitava o aborto legal de crianças e adolescentes de até 14 anos vítimas de violência sexual. Anteriormente aprovado na Câmara, o texto segue agora para promulgação no Congresso. O texto foi votado de forma simbólica, sem o registro nominal de votos.
Na prática, o projeto de decreto legislativo suspende normativa do Conanda (Conseho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes). O órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos foi criado para criar diretrizes e fiscalizar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, assim como garantir direitos básicos das vítimas.
O texto tramitou sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e havia sido aprovado anteriorente na Comissão de Direitos Humanos da Casa. Durante a votação de seu relatório, Damares avaliou que a resolução suspensa extrapolaria as atribuições do Conanda, ao tratar de temas que dependem de deliberação legislativa.
“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”, justificou a senadora.
Atendimento à menores vítimas de violência sexual: o que diz a resolução 258 do Conanda
A resolução 258 do Conanda, que vigorava desde 2024 e foi sustada no Senado, estabelece treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e atendimento rápido e sigiloso, sem a participação dos responsáveis legais, caso estes fossem os suspeitos pelo crime.
O texto também define protocolos à escuta especializada e a notificação dos casos, a fim de evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar.
Ainda proíbe a violência institucional e exigia que os “profissionais atuassem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens”, além de determinar que a vontade da criança ou adolescente deve prevalecer sobre divergências familiares.
“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”, ponderou Damares Alves.
Portal Guaíra com informações da Agência Senado
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