Um jeito simples e prático de quitar os débitos com a justiça eleitoral. O pagamento de multas pode ser feito via Pix, cartão de crédito e boleto bancário. Quem não votou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceu aos trabalhos eleitorais pode ter débitos a pagar.
A consulta da situação eleitoral, a quitação dos valores e a emissão da Guia de Recolhimento da União podem ser feitas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo e-Título. Basta ter em mãos o número do título ou do CPF.
A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13. Mas a quantia pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor. Depois de pagar o boleto, é preciso esperar o registro da quitação de débito pela justiça eleitoral. Mas se for via Pix, é baixado imediatamente.
Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento é necessário, por exemplo, para fazer inscrição em concurso e posse em cargo público, matrícula em instituições públicas de ensino, inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e emissão de passaporte.
Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas, o eleitor também fica impedido de receber salário no serviço público, participar de licitação, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e também obter certidão de quitação eleitoral.
Portal Guaíra com informações da BEC

![PREFEITURA DE NOVA SANTA ROSA (1200X300) [WP #365136]](https://novo.portalguaira.com/publico/uploads/2026/04/69dd3839a98939.87586569-NSR-EXPO-ROSA-2026.png)
![MERCOSUL FM [WP #334523]](https://novo.portalguaira.com/publico/uploads/2026/04/69dd3832e67839.27871355-mercosul-agosto-22.jpg)
![ARMARINHO DAS ARTES (03/04/2023) [WP #334476]](https://novo.portalguaira.com/publico/uploads/2026/04/69dd38319b5481.50248026-ARMARINHO-DAS-ARTES-ABRIL-23.jpg)